A Secretaria da Fazenda já solicitou à Casa Civil o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa para reabrir o prazo para o contribuinte com débito de ICMS aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas - o Regulariza- e incluir os devedores de IPVA e ITCD no programa. A mudança ocorrerá a partir de aprovação de nova lei pelos deputados.
Pela proposta da Sefaz, as adesões ao programa poderão ser feitas até o dia 19 de dezembro. O prazo terá início após a sanção e publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Para os devedores de ICMS o desconto será de 91% dos juros e multas e 41% da correção monetária. Poderão participar do programa, contribuintes com débitos de ICMS até dezembro de 2013, como era no programa anterior, que terminou no final do mês passado.
Devedores de IPVA e ITCD com dívidas até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas com redução de 100% de juros e multas e 50% da correção monetária se pagarem à vista até o dia 28 deste mês. Até 19 de dezembro, a redução de juros e multas será de 97% e de 47% da correção monetária. Nos dois casos a dívida poderá ser parcelada em 60 meses. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100,00 e a do ITCD, de R$ 300,00.
Comunicação Setorial – Sefaz