Instituído com a finalidade de garantir o recebimento de créditos tributários, o arrolamento administrativo de bens é um procedimento utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que visa sobretudo acompanhar o patrimônio do contribuinte devedor de impostos estaduais. Atualmente, 207 empresas tiveram os bens arrolados para pagamento de débitos para com a Fazenda Pública. Os bens arrolados somam R$450 milhões. A medida está prevista na Lei nº 15.960/06 regulamentada pelo Decreto nº6.623/07 e Instrução de Serviço nº001/13, da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc).
Para facilitar o trabalho dos auditores, a Gerc disponibilizou ferramenta de busca eletrônica que possibilita aos Núcleos Jurídicos das Delegacias de Fiscalização maior rapidez no arrolamento administrativo de patrimônio daqueles que estão inadimplentes com os tributos estaduais. Uma vez arrolados, esses bens só podem ser alienados, transferidos ou dados em garantia, se forem substituídos por outros de igual valor.
O gerente Carlos Lins observa que hoje, conforme informações disponíveis pelo sistema de busca eletrônica da Sefaz, 1.080 empresas se enquadrariam nas condições legais de arrolamentos administrativos de bens para garantia de pagamento de débito tributário. Os cartórios também são obrigados informar à Secretaria da Fazenda qualquer transferência, alienação ou oneração de patrimônio arrolado. Isso facilita o acompanhamento dos bens da empresa devedora de impostos estaduais, conforme esclarece Carlos Augusto Lins, gerente de Recuperação de Créditos.
Para ser submetida ao arrolamento, de ofício, cumulativamente, a soma dos débitos tributários da empresa, inscritos ou não em dívida ativa, tem que exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e ser de valor superior a R$500 mil.
Comunicação Setorial – Sefaz