Passou a ser obrigatório, desde 01.08.2015, o registro dos Eventos da NF-e “Confirmação da Operação”, “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação”, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e a NF-e acoberte a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes) e refrigerantes e água mineral.
Tal obrigatoriedade é decorrente do Ajuste SINIEF n° 23/2014, que alterou o Ajuste SINIEF n° 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quanto à obrigatoriedade de registro da NF-e.
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