A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está exigindo para concessão de novos cadastros de produtores e extratores rurais o NIRF (número do Imóvel Rural na Receita Federal). Para a comprovação do NIRF, o contribuinte poderá apresentar juntamente com a documentação já exigida para o cadastro, a cópia do recibo de entrega da declaração do último ITR (Imposto Territorial Rural) ou Certidão do Imóvel Rural, emitida pelo site da Receita Federal.
Para os contribuintes já cadastrados, no momento de realizarem algum evento cadastral junto à Sefaz ou efetuarem arrendamento, subarrendamento ou parceria do imóvel rural, deverão apresentar também os mesmos comprovantes citados anteriormente para a atualização dos dados cadastrais.
Comunicação Setorial - Sefaz