Nas Instruções Normativas nº 1.244 e 1.245 baixadas pela Secretaria da Fazenda e publicadas no Diário Oficial do Estado de ontem (29) foram estabelecidos os procedimentos para anulação da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado. Até agora este procedimento não tinha sido adotado no Estado.
As decisões tornam nulas a inscrição cadastral perante a administração tributária desde a data da sua concessão ou alteração a qualquer tempo que for encontrada declaração falsa feito pelo contribuinte, simulação de quadro societário e inexistência do estabelecimento. A intenção do fisco é combater a proliferação de empresas que usam “laranjas” e outros artifícios para não pagar ICMS.
As duas instruções são complementares. A primeira altera o rito processual aplicável à suspensão, à cassação e a anulação de inscrição no cadastro de contribuintes. A segunda, promove as alterações necessárias no Cadastro para promover a anulação.
Comunicação Setorial - Sefaz