Operação realizada nesta quinta-feira pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) resultou na prisão de uma quadrilha suspeita de vendas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de mercadorias na Rua 44, Setor Norte Ferroviário, em Goiânia. Preliminarmente, o volume de notas comercializadas pelo bando pode chegar a mais de R$ 20 milhões, resultado em prejuízo de cerca de R$ 2,5 milhões em ICMS sonegado.
De acordo com a delegada titular da DOT, Tatyane GonçalvesCruvinel, que coordenou a operação “Negócio da China II”, foram lavrados cinco autos de flagrantes, sendo que a maioria dos conduzidos era de mulheres que emitiam os documentos fiscais mediante a cobrança de taxa de 3% do valor da nota vendida.
De acordo com Cláudio Modesto, da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, que coordenou os trabalhos juntamente com os policiais civis da DOT, a atuação do grupo já vinha sendo monitorada há cerca de 60 dias, quando foi identificado indício desse tipo de conduta. As informações foram repassadas ao Fisco que, em parceria com o serviço de inteligência da Sefaz, resultaram na operação realizada nesta quinta-feira.
Cláudio explica que as notas fiscais eram vendidas principalmente para comerciantes e feirantes de outros Estados que fazem compras de vestuário nessa região da Capital, para que pudessem apresentar o documento fiscal caso fossem abordados pela fiscalização, durante o trajeto até a cidade de origem. Durante a ação foram apreendidos em poder dos suspeitos computadores, relatórios de vendas efetuadas, movimento de caixa, recibos de aluguel de ponto, recibo de depósito em nome do vendedor, bem como caderno de controle de vendas das notas fiscais.
Trata-se de crime afiançável, cabendo à delegada responsável pelo caso arbitrar o valor da fiança a ser pago pelos envolvidos no esquema criminoso. Uma vez feito o pagamento, o suspeito é liberado para responder ao processo em liberdade. Os acusados de vender nota fiscal eletrônica ilegalmente incorrem no crime de duplicata simultânea prevista no artigo 172 do Código Penal que diz: “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”.
Se condenados podem cumprir pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa. Para os compradores, o crime praticado é contra a ordem tributária.
Comunicação Setorial - Sefaz