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Sefaz orienta sobre procedimentos para uso da Nota do Consum

A Secretaria da Fazenda orienta os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas que deixarão de usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
29.08.2017 08:00

A Secretaria da Fazenda orienta os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas que deixarão de usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Até janeiro do próximo ano, todas as empresas do Simples Nacional devem adotar o novo documento eletrônico. Com a adoção da NFC-e por estas empresas, a Sefaz conclui o cronograma de implantação para o comércio varejista, iniciado em 2016.  



Após se credenciar para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (veja os passos clicando aqui), o contribuinte deve pedir a cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para isso, deve entrar em contato com uma empresa lacradora credenciada (acesse aqui a relação) e, depois, formalizar o pedido junto à Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição levando o formulário preenchido. Para acessá-lo, basta clicar aqui


A Sefaz também esclarece que, com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica o contribuinte não precisa mais pedir autorização para o uso de Point of Sale – ponto de venda (POS) - e não tem obrigatoriedade de integrar as operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). Se tiver dúvidas, ele pode acessar o campo de Perguntas e Respostas no site www.nfce.go.gov.br ou ligar para os telefones 4000-1230 (Goiânia) e 0800-9405505. 

 

Comunicação Setorial – Sefaz