A Sefaz comunica aos contribuintes, que a partir de primeiro de julho de 2019, será obrigatório a identificação do destinatário (consumidor) na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e com valor superior a R$ 1.000,00, conforme determina a Regra de Validação W16-40, W16-50 e W16-60 do manual de orientação do Contribuinte versão 6.0.
Dúvidas 3218-2358