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Atraso no ICMS causa exclusão do Recuperar II

Os contribuintes que parcelaram débitos de ICMS no programa Recuperar II, encerrado no dia 20 de dezembro, devem ficar atentos ao prazo de pagamento.
09.01.2013 11:04

 

 

 

Os contribuintes que parcelaram débitos de ICMS no programa Recuperar II, encerrado no dia 20 de dezembro, devem ficar atentos ao prazo de pagamento. O alerta é da Secretaria da Fazenda. Atrasos no pagamento do ICMS normal e do parcelamento provocam a exclusão do programa que deu desconto de até 100% nos juros e multas e 50% na correção monetária para pagamento à vista. Foram realizados 3.223 parcelamentos de ICMS. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês. 

O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que são duas situações que fazem o contribuinte perder o parcelamento: um dos casos é o não pagamento de três parcelas consecutivas do programa e o segundo, é o atraso do pagamento do ICMS de 2013 por dois meses seguidos.

O programa ofereceu descontos de 90% de juros e multas, 30% da correção monetária e 90% da multa formal para quem fez o parcelamento em duas vezes.Em três vezes, o desconto foi de 85% de juros e multas, 20% da correção monetária e 85% da multa formal. Em quatro parcelas os descontos foram de 80% de multas e juros, 10% da correção monetária e 80% da multa formal. Entre 5 e 12 vezes os descontos foram de 75% de multas e juros e de 75% da multa formal.

O parcelamento mais amplo do Recuperar II, entre 13 e 60 meses, deu redução de 40% dos juros e multas e 40% da multa formal. O programa terminou no dia 20 de dezembro com a adesão de 31.452 contribuintes de ICMS que pagaram à vista um total de R$ 358 milhões.

Comunicação Setorial -  Sefaz