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Mais de 2 mil empresas devem trocar ECF

Por força da legislação tributária de Goiás, as empresas que utilizam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) têm até 31 de julho
20.02.2013 09:46

 

 

Por força da legislação tributária de Goiás, as empresas que utilizam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) têm até 31 de julho deste ano para fazer a troca do equipamento. Em todo o Estado, 2.600 mil empresas precisarão trocar cerca de 3 mil equipamentos. 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que os contribuintes optantes do Simples Nacional não precisarão fazer a troca do equipamento desde que o comércio varejista não seja de combustíveis nem de lubrificantes. 

Os contribuintes devem estar atentos quanto ao fim do prazo para não deixar para fazer a regularização na última hora. A instrução normativa assinada pelo Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, foi publicada ontem (19) no Diário Oficial do Estado (DOE) e fixa prazo com bastante antecedência para que as empresas façam a devida adequação até o último dia de julho. 
 
A obrigatoriedade da substituição é para evitar que se perca a segunda via do cupom fiscal e facilitar o envio de arquivos. Os equipamentos mais modernos guardam uma segunda memória de emissão do cupom fiscal, conhecida como “memória de fita detalhe”. A memória eletrônica vem substituir a antiga forma de emissão de cupom fiscal em papel e que tinha sua segunda via feita por carbono para ser guardado pelas empresas como comprovante da operação fiscal. 

O ECF é um equipamento utilizado no comércio varejista. Ele, entre outras funções, imprime o cupom fiscal para entrega obrigatória ao consumidor. Outra função é de armazenamento, no próprio equipamento, dos dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento. 

Em linhas gerais, seu funcionamento é simples: primeiro, o caixa digita os dados da venda em um programa de computador (aplicativo comercial) ligado ao equipamento. Depois, os dados digitados são enviados ao equipamento. O cupom fiscal é impresso em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda via fica para o estabelecimento comercial e, a partir de agora, deve ser sempre no formato de arquivo eletrônico (MFD). Antigamente, essa segunda via poderia ser em papel. 

Comunicação Setorial - Sefaz