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CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS
25.02.2013 09:41

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 01/2013

CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS

 

  

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e 48 do Decreto Federal nº. 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro na Instrução Normativa nº. 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, torna público que realizará o CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS, constantes do anexo único, que no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, ou seja, 31/12/2002, não procederam a qualquer registro ou alteração na Junta Comercial, devendo os interessados requerer, no período improrrogável de 21 de janeiro de 2013 a 21 de março de 2013, o arquivamento do competente ato de alteração, sob pena de serem declaradas INATIVAS, terem os seus registros cancelados e perderem, automaticamente, a proteção dos seus nomes empresariais.

 

 

Palmas – TO, 15 de Janeiro de 2013.

 

 

ANTONIO MILHOMEM DE CASTRO

Presidente