Os contribuintes do Simples Nacional que, desde janeiro deste ano, devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até o dia 30 de abril para pedir junto à Secretaria de Estado da Fazenda a cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A prorrogação do prazo, previsto para terminar na próxima quarta-feira (31/1), vale apenas para o pedido de formalização do fim do uso do ECF e não para a continuidade da utilização do equipamento, conforme Instrução Normativa nº 1.382/18 GSF, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (29/1).
O ECF foi substituído pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada pela Sefaz em junho de 2016 e exigida, de forma gradativa, dos segmentos varejistas goianos. “O calendário de implantação terminou em janeiro deste ano, quando a NFC-e passou a ser exigida das empresas dos Simples Nacional. Sendo assim, desde janeiro, o uso do ECF não é mais permitido para as empresas obrigadas à NFC-e”, detalha o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto.
O pedido para cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal deve ser formalizado junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte até o dia 30 de abril, apresentando o formulário preenchido, disponível no site da Sefaz. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Antes, no entanto, é preciso contatar uma empresa lacradora credenciada. Para passar a emitir a NFC-e, o contribuinte deve se credenciar por meio do site www.nfce.go.gov.br. (Veja os passos clicando aqui). Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 4000-1230 (Goiânia) e 0800-9405505 (interior do Estado) ou pelo 03002101994.
Comunicação Setorial – Sefaz