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Instrução regulamenta comércio de vacinas agropecuárias

A partir de 1º de novembro, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as vacinas contra raiva, febre aftosa, brucelose, efermidades NewCastle e outras doenças viárias, além de vacinas combinadas.
23.10.2014 13:33

                           A partir de 1º de novembro, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as vacinas contra raiva, febre aftosa, brucelose, efermidades NewCastle e outras doenças viárias, além de vacinas combinadas. A instrução normativa nº 1.195/14 foi assinada hoje (22) pelo secretário da Fazenda, José Taveira.

 

                           A lei visa garantir maior controle na comercialização de vacinas, especialmente contra a febre aftosa, já que com o cruzamento de dados das Notas Fiscais coíbe-se a venda de produtos por estabelecimento não credenciados ou que não comprovaram a compra da vacina da indústria. A medida é uma reivindicação antiga da Agrodefesa, que procura mais segurança no comércio de vacinação. Na campanha de maio passado, foram comercializadas 20,5 milhões de doses da vacina em Goiás.


Comunicação Setorial – Sefaz