A Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda alerta a cerca de 1.300 contribuintes que parcelaram suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD no Programa Recuperar II, em dezembro do ano passado, que podem pagar os débitos à vista com desconto de 95% para multas e juros, 40% da correção monetária e 95% das multas formais. O benefício consta da lei 17.817/2012, que criou o programa.
A Secretaria começou hoje (quinta-feira) a enviar correspondência a todos que parcelaram a dívida. No documento, é apresentada uma tabela com a simulação do saldo da dívida sem a redução e o valor com o desconto de 95% para pagamento à vista. Os cerca de 1.300 contribuintes que vão receber o comunicado hoje têm mais de 1.700 processos de parcelamentos, já que existem contribuintes com mais de um processo.
A quitação do débito com o desconto pode ser feita durante todo o período do parcelamento, basta que o contribuinte procure as Delegacias Regionais de Fiscalização ou a Gerc, no complexo fazendário, em Goiânia. O Recuperar II foi instituído em outubro do ano passado com descontos escalonados e prazos de até 60 meses para o pagamento de dívidas. As adesões ao programa terminaram em dezembro de 2012.
Comunicação Setorial – Sefaz