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Manifestação de destinatário na NFe é obrigatória a partir d

Todos os postos de combustíveis, transportadoras de combustíveis e revendedoras retalhistas deverão efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de hoje (1º de julho).
02.07.2013 07:38

Todos os postos de combustíveis, transportadoras de combustíveis e revendedoras retalhistas deverão efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de hoje (1º de julho). A medida já era obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.

Os proprietários de postos de gasolina têm três opções para fazer tal procedimento. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa “Manifestador de NF-e ” disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na NF-e. Além disso, uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.


Fonte :Comunicação Setorial- Sefaz GO (com adaptações)