As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de reterem as contribuições sociais (PIS/Cofins/CSLL) na fonte, quando tomarem os serviços, bem como não estão sujeitas a retenção das referidas contribuições quando forem as prestadoras dos serviços.
Base Legal: Instrução Normativa SRF 459/2004, art. 1º, § 6º e art. 3º, inciso II.