Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de terça-feira (16) a Lei nº 18.076 que reduz de 12% para 3% a carga tributária do milho destinado à industrialização, em forma de crédito outorgado. Decreto do governador vai regulamentar o benefício e definir a data para sua entrada em vigor.
A concessão de crédito outorgado reduz o imposto nas operações interestaduais, atribuindo maior competitividade ao produto no mercado interestadual uma vez que os Estados vizinhos possuem isenção interna e benefícios na comercialização desse produto.
A Secretaria da Fazenda esclarece que tal medida não implica em renúncia de receita e que será mantido o mesmo montante de ICMS arrecadado no exercício anterior, já que o benefício fica vinculado ao cumprimento de metas de arrecadação nas condições estabelecidas em acordo de regime especial.
Comunicação Setorial - Sefaz