A partir de 01/01/2012 entra em vigor a nova tabela com os códigos da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. Os códigos da NCM são utilizados para identificar (classificar) as mercadorias na Nota Fiscal.
A falta da identificação da NCM correta pode tornar a Nota Fiscal como documento inidôneo, ou seja, sem validade. Portanto, sujeito a multa de 5% sobre o valor das mercadorias, sendo a multa mínima de R$ 64,96 (valor para 2012). Destacamos, também, que a não utilização da NCM correta traz implicações para a elaboração do SPED PIS/COFINS, que tem a previsão de multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, e do SPED Fiscal, que tem a previsão de multa de R$ 1.558,94 por mês de atraso.
As empresas contribuintes de IPI, além dos novos códigos, devem observar as respectivas alíquotas.
Então muito cuidado com o cadastro, pois o cadastro é a fonte de toda a movimentação.