Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas optantes do Simples Nacional em Goiás devem apresentar a escrituração do Livro-Caixa, no âmbito estadual, à Secretaria da Fazenda, conforme prevê a Lei 17.890 publicada no suplemento do DOE, de 27 de dezembro de 2012. A omissão da entrega do documento em anos anteriores não provocará a exclusão das empresas no regime pelo Estado, desde que a empresa passe a apresentar, regularmente, o livro-caixa a partir deste mês.
No Livro-Caixa devem ser escrituradas todas as receitas e despesas das empresas, inclusive o ativo imobilizado e o uso e consumo a partir de 2013. O documento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda sempre que for exigido pela fiscalização.
Comunicação Setorial - Sefaz
Informativo
Informativo
Mantenha-se atualizado sobre tudo o que acontece no mundo contábil.
orientações
Empresas do Simples devem apresentar Livro-Caixa
Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas optantes do Simples Nacional em Goiás devem apresentar a escrituração do Livro-Caixa, no âmbito estadual,09.01.2013 11:04