Os contribuintes que parcelaram débitos de ICMS no programa Recuperar II, encerrado no dia 20 de dezembro, devem ficar atentos ao prazo de pagamento. O alerta é da Secretaria da Fazenda. Atrasos no pagamento do ICMS normal e do parcelamento provocam a exclusão do programa que deu desconto de até 100% nos juros e multas e 50% na correção monetária para pagamento à vista. Foram realizados 3.223 parcelamentos de ICMS. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês.
O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que são duas situações que fazem o contribuinte perder o parcelamento: um dos casos é o não pagamento de três parcelas consecutivas do programa e o segundo, é o atraso do pagamento do ICMS de 2013 por dois meses seguidos.
O programa ofereceu descontos de 90% de juros e multas, 30% da correção monetária e 90% da multa formal para quem fez o parcelamento em duas vezes.Em três vezes, o desconto foi de 85% de juros e multas, 20% da correção monetária e 85% da multa formal. Em quatro parcelas os descontos foram de 80% de multas e juros, 10% da correção monetária e 80% da multa formal. Entre 5 e 12 vezes os descontos foram de 75% de multas e juros e de 75% da multa formal.
O parcelamento mais amplo do Recuperar II, entre 13 e 60 meses, deu redução de 40% dos juros e multas e 40% da multa formal. O programa terminou no dia 20 de dezembro com a adesão de 31.452 contribuintes de ICMS que pagaram à vista um total de R$ 358 milhões.
Comunicação Setorial - Sefaz