Terá direito o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos, desde que comprovem de forma cronológica e documentada terem cumprido a obrigação do recolhimento de 180 parcelas, no mínimo, de contribuições à Previdência, por desconto em folha de pagamento ou quitação de carnê previdenciário.
Fonte: Pontual/Amarildo.