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Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade
13.04.2015 18:03

Terá direito o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos, desde que comprovem de forma cronológica e documentada terem cumprido a obrigação do recolhimento de 180 parcelas, no mínimo, de contribuições à Previdência, por desconto em folha de pagamento ou quitação de carnê previdenciário.

Fonte: Pontual/Amarildo.