A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passou a implementar no sistema de cadastro de pessoa jurídica a suspensão automática de todos os inscritos no Simples Nacional que já tiveram o CNPJ baixado na Receita Federal. Até o momento, não havia total integração e muitos contribuintes continuavam com a inscrição ativa no órgão estadual.
Neste primeiro lote do processo de saneamento, foi efetuada a suspensão de 699 contribuintes. De acordo com o coordenador de cadastro da Sefaz, Vanderlei Caetano de Almeida, o objetivo do saneamento é evitar que o contribuinte continue com cadastro ativo na Secretaria da Fazenda, o que gera obrigações acessórias, como o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). “A suspensão automática proporcionou funcionalidade no sistema de cadastro”, destaca.
Comunicação Setorial – Sefaz