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Empresário que opera máquinas de cartão deve se regularizar.

Os contribuintes usuários de máquinas de cartão de Débito/Crédito, tipo POS (Point of Sale), deverão apresentar nova declaração conjunta informando o uso do equipamento para evitar multa nos termos dos artigos 5-A e 5-B,
16.06.2015 10:14

Os contribuintes usuários de máquinas de cartão de Débito/Crédito, tipo POS (Point of Sale), deverão apresentar nova declaração conjunta informando o uso do equipamento para evitar multa nos termos dos artigos 5-A e 5-B, do Anexo XI do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE).

O coordenador de Automação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Welington Mijolario, alerta que a empresa que não regularizar a situação poderá ter o equipamento apreendido, além de pagar multa no valor de R$5.542,16, por máquina. A autorização deve ser solicitada no setor de ECF/SEPD da Delegacia Fiscal de sua circunscrição, por meio do formulário "SISTEMA INFORMATIZADO / DECLARAÇÃO CONJUNTA" Apêndice IV do Anexo XI, disponível no site: www.sefaz.go.gov.br em ECF/SEPED/PAF-ECF, consultando o Comunicado nº001/2015 – Autorização de Uso de POS – Point of Sale.

Para a efetivação da autorização, o contribuinte deverá utilizar apenas ECF com MFD (Memória de Fita Detalhe) e um programa aplicativo PAF-ECF homologado. A nova declaração conjunta possui novos campos para serem informados como: uso de meio de pagamento cartão integrado ao ECF; uso de meio de pagamento cartão não integrado ao ECF-POS; número do laudo do PA; número de despacho do PAF e as administradoras de Cartão com quem o usuário tem contrato. “Essas informações são essenciais para que a autorização seja concedida”, enfatiza o coordenador Welington Mijolario.

Comunicação Setorial - Sefaz