A coordenação do Simples Nacional, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), comunica que a partir de hoje (26/6), estará expedindo termos de exclusão do Simples Nacional de 1.500 micro e pequenas empresas que possuem débitos inscritos na dívida ativa estadual. O documento será encaminhado via Correios (AR) ou domicílio tributário eletrônico, no caso das empresas cadastradas.
A consulta às empresas excluídas podem ser feitas pelo contabilista (Portal do Contabilista) – acesso restrito - somente de empresas em sua responsabilidade. Os termos de exclusão serão gerados para contribuintes com débitos com a fazenda pública estadual, decorrente de autos de infração, que podem ser de responsabilidade própria ou por solidariedade, ou de Débito Declarado do Simples Nacional (DDSN).
A coordenação do Simples Nacional, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Sefaz, esclarece que a empresa tem 30 dias corridos, contados da data da ciência do termo de exclusão, para regularizar sua situação fiscal. O contribuinte que não regularizar será comunicado da sua exclusão, quando ocorrerá o registro no Portal do Simples Nacional de sua exclusão.
Nos casos de regularização por meio de parcelamento do débito, caso este for denunciado a qualquer tempo, será feita a exclusão de ofício, conforme previsto na Lei nº 16.883/2010. O prazo para apresentar defesa é de 35 dias contados da data da ciência do termo de exclusão (recebimento de AR, ou da data da leitura da mensagem, para os contribuintes que possuem (D.T.E). A defesa poderá ser protocolada nas delegacias regionais de fiscalização e encaminhadas à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf)/Simples Nacional.
Comunicação Setorial - Sefaz