Lei estadual publicada hoje (18) no Diário Oficial do Estado concede isenção de pagamento do ITCD, o imposto sobre transmissão, doação e causa mortis, ao herdeiro que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60 mil, desde que não possua outro imóvel. A isenção vigora a partir de agora, com a publicação da lei.
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Imóvel popular terá isenção de ITCD
Lei estadual publicada hoje (18) no Diário Oficial do Estado concede isenção de pagamento do ITCD19.04.2016 08:35