Desde o dia 27 último, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem encaminhado cartas de notificação extrajudicial para contribuintes com débitos de ICMS que serão inscritos na dívida ativa. Até o momento, já foram enviadas para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) 2.844 cartas aos devedores de tributos estaduais.
De acordo com informações da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc), todos os débitos inscritos na dívida ativa terão, de imediato, seus responsáveis legais encaminhados ao sistema de cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Caso não seja efetuado o pagamento, será proposta ação de execução fiscal junto ao judiciário, com possibilidade de penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, além de demais custas processuais.
Vale lembrar que sobre o valor do débito fiscal sofre correção, incidindo correção de 0,5% ao mês mais atualização monetária calculada pelo IGP-DI. Segundo a Gerc, o contribuinte interessado em pagar o débito com descontos de 60% sobre a multa formal poderá fazê-lo antes da sua inscrição na dívida ativa.
O pagamento à vista poderá ser feito por meio do DARE 2.1, via internet, pelo site: www.sefaz.go.gov.br, na guia “Serviços”. “Pagamento de Tributos”, “Auto de Infração”, ou em qualquer posto de atendimento fazendário: Vapt-Vupt, Agenfas Fazendárias Especiais, Delegacias Regionais de Fiscalização e Gerência de Recuperação de Crédito, ou no complexo fazendário – Setor Negrão de Lima, em Goiânia.
Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá se dirigir até um posto de atendimento da Sefaz, na Capital ou interior, ou por meio da internet no endereço: www.sefaz.go.gov.br, banner e-Parcelamento. Para isso é necessário a utilização do Certificado Digital da empresa credenciado pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), para efetivar o parcelamento do débito.
Comunicação Setorial - Sefaz