Concedida penhora de bens para pagamento de dívida de ICMS
17 de janeiro de 2017
O que começou com um auto de infração, seguido de outros, feito por auditores fiscais da Secretaria da Fazenda terminou agora em ação de execução de penhora de gado. Com base em decisão judicial do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Tavares dos Reis, foi cumprido hoje (17/01) mandado de penhora em três fazendas do sócio de empresa atacadista de medicamentos nos municípios de Palmeiras, Anicuns e Nazário, para quitar dívidas de ICMS. Foi feita a penhora de 8.800 cabeças de gado e outros semoventes do sócio de empresa em ação de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Com a decisão, a Secretaria da Fazenda espera receber cerca de R$ 15 milhões de dívidas do imposto. A dívida total de ICMS do contribuinte é de cerca de R$ 40 milhões provenientes de autos de infrações lavrados pelo fisco, a maioria deles por aproveitamento indevido de créditos na escrita fiscal detectado pela auditoria. O superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que a Pasta tentou receber os atrasados no âmbito administrativo. Somente depois, o contribuinte foi inscrito em dívida ativa e acionado judicialmente em 2013.
A procuradora-Chefe da Gerência de Execução Fiscal da Procuradoria Tributária, Maria Rita Vasconcelos, explica que, durante o processo, foi feito o levantamento do patrimônio do sócio de empresa que pudesse garantir o pagamento da dívida. Para cumprimento do mandado de penhora foi formada equipe com servidores do TJ, PGE, Sefaz e Agrodefesa. Entre eles, estavam os procuradores Verônica Issi, Marcílio Ferreira e Raimundo Diniz e, pela superintendência da Receita, o gerente de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz, Paulo Aguiar, além de membros do Tribunal de Justiça e da Agrodefesa.
Comunicação Setorial – Sefaz