Informativo

Informativo

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que acontece no mundo contábil.

Orientações
Fique por dentro
Downloads
Programas e arquivos contábeis
Dúvidas Frequentes
Tire suas dúvidas
Utilidades
Sites utéis

orientações

Manifesto de carga passa a ser obrigatório em operações inte

A partir deste mês, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte
07.12.2017 07:59

A partir deste mês, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida passou a valer desde sexta-feira (1º de dezembro) com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do decreto nº 9.095/2017.

“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga será obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O manifesto deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte (CT-e) ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal. 

Comunicação Setorial- Sefaz