Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD vão ganhar mais prazo para aderirem ao Programa de Regularização Fiscal Facilita do Governo de Goiás. A data limite que venceria no dia 1º de abril será prorrogada para o dia 1º de maio, que, na prática, se estenderá até o primeiro dia útil, 03 de maio. A prorrogação foi anunciada pelo governador Ronaldo Caiado, na manhã de hoje (16/03), como parte do pacote de medidas para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 no Estado devido às restrições ao funcionamento de atividades econômicas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, a minuta com a proposta de alteração do prazo final de adesão ao Facilita deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa ainda nesta semana para apreciação dos deputados estaduais. A prorrogação valerá para as duas Leis: 20.939 e 20.966, beneficiando contribuintes de IPVA, ICMS e ITCD em débito com o Estado. Pela proposta, as demais regras continuam as mesmas.
Saiba mais sobre o Facilita:
Os débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser refinanciados junto à Secretaria de Estado da Economia com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020.
Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas.
Além de oferecer oportunidades para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, a Lei do Facilita também alcançou os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
O contribuinte pode fazer tudo sem sair de casa pelo site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/facilita . Quem necessitar de atendimento presencial deve agendar com antecedência no mesmo site ou por meio do aplicativo EON, que pode ser baixado direto no celular ou no site da Economia.
Comunicação Setorial – Economia